Em Mobilidade - Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, pode requerê-lo através de Requerimento Eletrónico.
(https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia das eleições - Folheto informativo. (https://www.portaldoeleitor.pt/Documents/Legislativas%202019/Voto%20Antecipado_Mobilidade.pdf)
Eleitores Doentes Internados - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições - Folheto informativo. (https://www.portaldoeleitor.pt/Documents/Legislativas%202019/Voto%20Antecipado_Doentes.pdf)
Eleitores Presos não Privados de Direitos Políticos - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições - Folheto informativo.(https://www.portaldoeleitor.pt/Documents/Legislativas%202019/Voto%20Antecipado_Presos.pdf)
Eleitores deslocados no Estrangeiro - Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia da eleição - Folheto informativo. (https://www.portaldoeleitor.pt/Documents/Legislativas%202019/Voto%20Antecipado_Estrangeiro.pdf)