Faz-se saber que por ter decorrido mais tempo que o Dec. – Lei nº 411/98 de 30/12/98 permite, sobre a data das inumações no Cemitério Paroquial de Amora considerar-se-ão como desocupadas as sepulturas temporárias do 2º, 3º e 4º Talhões a seguir identificadas.
Se no prazo de 30 dias, a contar da data do respetivo processo, proceder-se-á à respetiva exumação das ossadas. Ficando os restos mortais, respeitosa e devidamente depositados no fundo do coval.