Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica

Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica

Deve vacinar o seu cão ou gato contra as doenças infeciosas. Prevenir estas doenças sai mais barato do que ir muitas vezes ao veterinário para as tratar. Deve falar com o seu veterinário para desenvolver um plano de vacinação adequado ao seu cão ou gato.

A Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica é da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, organismo do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), sendo o respetivo calendário elaborado pela Direção dos Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, organismo local do MAMAOT.

À autarquia estão acometidas as tarefas de apoio logístico e naturalmente o trabalho do Médico Veterinário Municipal, que depende hierarquicamente da Câmara Municipal e funcionalmente do MAMAOT.

A vacinação antirrábica é obrigatória por lei, uma vez que esta é uma doença que pode ser transmitida aos humanos.

Conheça as principais doenças e parasitas que podem afetar o seu animal de estimação.

Identificação eletrónica

O microchip é uma pequena cápsula em vidro, do tamanho de um grão de arroz, que contém no seu interior um chip. Sempre que se aproxima um leitor de microchip de um animal, o chip emite um sinal para o leitor que é convertido num número. Esse número, presente na base de dados da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, denominada Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), representa todos os dados do animal e do seu proprietário.

A identificação eletrónica de cães é obrigatória para todos os que nasceram após 1 de julho de 2008 e antes dessa data para todos os pertencentes às seguintes categorias:

1) Cães perigosos e potencialmente perigosos conforme definido em legislação especial;

2) Cães de caça;

3) Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

Nota: para os gatos ainda não existe obrigatoriedade definida.

Ao colocar o microchip no seu animal, vai preencher um formulário com os seus dados e os dados do animal, que farão parte da base de dados nacional. Se o animal se perder e se quem o encontrar o levar ao Canil/Gatil Municipal do Seixal ou a qualquer clínica veterinária, rapidamente se saberá quem é o proprietário. A operação de colocação do microchip, no lado esquerdo da tábua do pescoço do animal, demora poucos minutos e não há necessidade de anestesia.

Só o cão e o gato podem ser identificados eletronicamente. Existem, no entanto, criadores de outras espécies de animais, como os cavalos e as aves, que colocam o microchip e criam as suas bases de dados.

Conheça as datas e os locais da campanha de 2016 no edital da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

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