As Queimadas e Queimas são um método usado para a limpeza de terrenos, contudo está proibido entre 15 de maio e 30 de setembro, que é o período crítico e, durante este, não se pode realizar – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro – apenas existe uma exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.
Queimada - quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados, mas não amontoados. Necessita de licença da Câmara Municipal do Seixal. (http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/?pesquisa=1)
Queima - quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. Não necessita de licença, mas deve comunicar ao Bombeiro a data, hora e morada da queima.