O Decreto de Lei que impõe a obrigatoriedade de colocação de microchip de identificação a animais domésticos já entrou em vigor e pretende ser uma medida dissuasora de abandono.
A identificação obrigatória dos animais domésticos, em especial cães, gatos e furões, independente do seu grau de perigosidade, raça ou data de nascimento, está agora salvaguardados pelo DL 82/2019 alterado pela Lei n 12/2022 de 27 de Junho.
Com a entrada em vigor deste diploma, que passa pela colocação obrigatória de um dispositivo de identificação (microchip ou transporder) e do seu posterior registo na plataforma SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), as autoridades esperam combater, sobretudo, o crescente número de animais abandonados e todos os celeumas para a saúde dos animais e pública que daí advêm.
Abaixo, explicamos o que precisa saber para não entrar em incumprimento e ter de pagar multas que podem ir dos 50 aos 45 mil euros.
Animais abrangidos pela norma:
- cães, gatos e furões (até quatro meses após o seu nascimento e de forma imediata e obrigatória para os casos de animais nascidos antes da entrada em vigor do diploma);
- nascidos em território nacional ou nele presente por período igual ou superior a 120 dias.
Locais autorizados para colocação do microchip de identificação nos animais:
- centro de atendimento veterinário (médico veterinário)
- veterinário municipal
Para que serve o microchip?
- é um método de identificação seguro, inviolável e permanente que garante a identificação do animal;
- indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evitar roubos e permitir a recuperação de animais em caso de perda
Incumprimento destas medidas:
- multa entre os 50,00 e os 3.740,00 euros, em caso de pessoa singular; ou 44.890,00 euros para pessoa coletiva.
Outras informações importantes:
- A par destas medidas, os cães continuam a ser objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da sua área de residência
- Caso o animal esteja registado na base de dados do SIAC, o dono fica isento desta licença durante um ano (período após o qual deverá dirigir-se à Junta de Freguesia para proceder ao seu licenciamento);
Consulte aqui (https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3093&tabela=leis&so_miolo=) o DL em causa.