A 30 de Janeiro de 2022 acontecem as Eleições Legislativas. Mas para quem não pode votar (dentro dos casos previstos por lei) e sob determinadas condições), existem mais quatro datas que devem ser retidas.
A par da data oficial decretada pelo Presidente da República, as eleições para eleger um novo Governo, têm ainda em conta datas excecionais para que os cidadãos possam exercer o seu direito ao voto. A modalidade refere-se ao Voto Antecipado e decorrem nas seguintes datas:
- De 17 a 20 de Janeiro:
Direccionado a presidiários ou doentes internados em regime hospitalar, este voto pode ser solicitado até à data de 10 de Janeiro, no site da Administração Interna dedicado ao voto antecipado. (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/Inscricao.aspx?id=122)
- De 18 a 20 de Janeiro:
A legislação permite o voto antecipado neste período a quem esteja recenseado, mas se encontre no estrangeiro devido a um dos seguintes motivos: exercício de funções públicas ou privadas, em representação oficial de seleção nacional, estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação, se for doente em tratamento no estrangeiro, ou se vive ou acompanha os eleitores nalguma destas situações.
Neste dias, o voto é presencial, sem necessidade de requerimento antecipado e realiza-se nas instalações das representações diplomáticas.
- 23 de Janeiro:
Direccionado a quem se inscreva no chamado Voto em Mobilidade. O voto a ser exercido neste dia, carece de inscrição prévia, entre os dias 16 e 20 de Janeiro, no site do MAI, e não necessita de nenhuma justificação. Basta que esteja recenseado e, na altura do requerimento, indicar a mesa de voto onde quer exercer o mesmo.
- 25 e 26 de Janeiro:
O direito ao voto pode ser exercido nestes dias por cidadãos que residam em lares ou instituições similares, bem como aqueles que estejam em confinamento obrigatório no seu domicilio devido à Covid-19. Nestes casos, o pedido deve ser efetuado, entre os dias 20 e 23 de Janeiro, no site do MAI (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/Inscricao.aspx?id=122). O voto será exercido na estrutura residencial onde a pessoa se encontra (Lar ou Similar) ou na morada do domicilio (no caso de quem esteja em confinamento).