Faz-se saber que por ter decorrido mais tempo que o Dec.-Lei nº 411/98 de 30/12/98 permite, sobre a data das inumações no Cemitério Paroquial de Amora considera-se-ão como desocupadas as sepulturas temporárias dos 3º e 4º Talhões a seguir identificadas.
Se no prazo de 30 dias, a contar da data do presente Edital, os interessados não contactarem os serviços desta Junta a fim de tratarem do respetivo processo, proceder-se-á à respetiva exumação das ossadas. Ficando os restos mortais, respeitosa e devidamente depositados no fundo do coval.