A Anafre, Associação Nacional de Freguesias, pediu esclarecimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre as despesas de educação e a sua dedução no IRS.
Citação do ofício 14132 da AT "...considera-se despesas de educação e formação os encargos suportados por qualquer membro do agregado familiar que respeitem a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida...", "...as despesas de educação devem corresponder a encargos com o pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino é ou outros serviços, de educação, bem como manuais e livros escolares, associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrado no sistema nacional de educação ...".