Proprietários têm de proceder à limpeza de resíduos inflamáveis

Proprietários têm de proceder à limpeza de resíduos inflamáveis

Até 30 de Abril, os proprietários de terrenos que confinam com redes viárias ou edifícios, têm de proceder à limpeza de uma área de segurança - a chamada Faixa de Gestão de Combustível. Quem não o fizer arrisca-se a uma pesada multa.

A Câmara Municipal do Seixal, através de Edital, alerta para o prazo de limpeza de áreas onde haja maior probabilidade de incêndio. Assim, proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades, que a qualquer título, detenham:

- terrenos confinantes com edifícios em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros;
- terrenos confinantes à rede viária, inserida ou confinante com espaços florestais, é obrigatória a limpeza numa faixa de segurança não inferior a 10 metros.

Já em caso de aglomerados populacionais, parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários, inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros.

As intervenções devem ser executadas até dia 30 de Abril, com prejuízo de incorrerem em incumprimento punível, caso não cumpram o disposto pela lei.
Em caso de dúvida, contacte a Câmara Municipal do Seixal, através do Gabinete Técnico Florestal, através do endereço electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou o número de telefone: 210 976 011.

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