Edital de exumações no Cemitério de Amora

Edital de exumações no Cemitério de Amora

Faz-se saber que por ter decorrido mais tempo que o Dec. – Lei nº 411/98 de 30/12/98 permite, sobre a data das inumações no Cemitério Paroquial de Amora considerar-se-ão como desocupadas as sepulturas temporárias do 2º, 3º e 4º Talhões a seguir identificadas.

Se no prazo de 30 dias, a contar da data do respetivo processo, proceder-se-á à respetiva exumação das ossadas. Ficando os restos mortais, respeitosa e devidamente depositados no fundo do coval.

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Costa de Caparica

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2ª a 6ª das 9h às 13h e das 14h às 17h