Bilha Solidária: comparticipação de 10 euros está de volta

Bilha Solidária: comparticipação de 10 euros está de volta

A terceira fase do programa Bilha Solidária está de regresso. O apoio de 10 euros à aquisição de gás engarrafado foi prolongado até ao final de 2023 (ou até quando a verba de 3 milhões de euro se esgotar).

A Bilha Solidária trata-se de uma medida extraordinária do Governo, através do Fundo Ambiental, que estipula a atribuição de 10 euros por botija de gás, por mês, aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas. A Junta de Freguesia de Amora foi uma das mais de 1500 autarquias que aderiu a este incentivo e aqui explicamos como tudo funciona.

De que se trata e como funciona o apoio extraordinário Bilha Solidária?
O programa Bilha Solidária pretende responder à crise energética e aos elevados preços da energia. O programa passa pela atribuição, por parte do Governo, aos consumidores domésticos elegíveis de 10 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL.

Quem pode receber este apoio?
Este apoio está disponível para os consumidores domésticos que beneficiem da Tarifa Social de energia elétrica (TSEE), residam em Portugal continental, e sejam detentores de contrato de fornecimento de eletricidade.
Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiários da TSEE mas em que, pelo menos um dos membros do agregado familiar, usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
• complemento solidário para idosos;
• rendimento social de inserção;
• pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
• complemento da prestação social para a inclusão;
• pensão social de velhice;
• subsídio social de desemprego.

Como aceder ao programa Bilha Solidária?
Basta que se dirija à sua junta de freguesia e que apresente os seguintes documentos:
• fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
• fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
• cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
• declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar:

• documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
• fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
• cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
• declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

É abrangido mas não tem como se dirigir à Junta de Freguesia?
Se não consegue deslocar-se à Junta de Freguesia pode fazer-se representar por alguém. Este representante deve levar com ele uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site do Fundo Ambiental.

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